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O juiz da 3ª Zona Eleitoral negou o pedido de decisão liminar do candidato à Prefeitura de Natal, Carlos Eduardo Alves (PSD), que buscava impedir o adversário Paulinho Freire (União Brasil) de mencionar acusações relacionadas ao desperdício de 8 toneladas de medicamentos durante sua gestão como prefeito de Natal. Carlos Eduardo alegou que a acusação é baseada em notícias falsas e que sua propagação configuraria "propaganda eleitoral irregular".
Além disso, o ex-prefeito se disse ofendido por Paulinho, que o chamou de “amostradinho” e usou uma imagem no Instagram em que Carlos Eduardo aparece com um "nariz de Pinóquio". Em resposta, Alves solicitou direito de resposta e a remoção imediata da postagem.
O juiz Gustavo Marinho Nogueira Fernandes, no entanto, negou o pedido, afirmando que não há necessidade de interferência da Justiça Eleitoral, considerando que a intervenção do Poder Judiciário no debate democrático deve ser mínima, respeitando a liberdade de expressão. Com isso, o pedido de Carlos Eduardo foi rejeitado, e as postagens de Paulinho Freire poderão continuar sendo veiculadas.