Carnaval em Natal é sensacional

Jurisprudência do STJD aponta para não perda de pontos para América e Potyguar; Multa será a penalidade dos dois.



Sobre a polêmica da denúncia das equipes participantes do estadual de futebol contra Potyguar e América.

O blog fez uma comparação com um caso semelhante ocorrido no estado do Pará, no certame estadual do ano passado, onde as equipes do Remo, Capitão Poço, Tuna Luso e Bragantino foram denunciadas por suposta escalação irregular de atletas dessas equipes. Os clubes foram punidos em 1ª instância (TJD/PA). Vejam o que o STJD entendeu:

Segue uma análise comparativa objetiva e jurídica da semelhança entre os dois casos, com foco no enquadramento disciplinar correto e na tendência jurisprudencial:

Núcleo comum entre os dois casos (ponto-chave)

Em ambos os casos, o atleta estava regularmente inscrito para competir, mas com vício no vínculo contratual (amador x profissional), e não inelegível para a competição em si.

Esse detalhe é exatamente o que separa art. 214 de art. 191 do CBJD.

O precedente do Caso 1 (Pará) e sua força jurídica

No Caso 1, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) firmou entendimento claro:

Atleta regular para jogar ≠ vínculo contratual regular

O que o STJD decidiu:

  • Afastou o art. 214 (escalação irregular com perda de pontos)
  • Aplicou o art. 191 (descumprimento de regulamento)
  • Substituiu perda de pontos por multa
  • Determinou retomada imediata da competição

Fundamento central do STJD:

O art. 214 somente se aplica quando o atleta está impedido de participar da competição, o que não era o caso.
O problema estava no tipo de contrato, não na elegibilidade esportiva.

Esse é um precedente fortíssimo, especialmente por ter sido decidido em Pleno, por maioria qualificada.

Enquadramento do Caso 2 (América/RN) à luz do precedente

Situação fática (igual ao Caso 1):

  • Atleta:
    • Idade compatível com a competição
    • Inscrito/relacionado regularmente
    • Vínculo contratual incompatível com o regulamento específico
  • Não entrou em campo (mas isso é irrelevante para o 214, como o próprio CBJD prevê)

Aqui está o ponto decisivo:

O atleta não era proibido de disputar o Campeonato Potiguar por idade ou condição pessoal
A irregularidade é administrativa/regulamentar, não esportiva

Isso aproxima o caso diretamente da tese vencedora no STJD.

Art. 214 x Art. 191 — distinção aplicada aos dois casos

Critério

Art. 214

Art. 191

Atleta inelegível?

Não

✔️

Atleta inscrito?

✔️

✔️

Problema é vínculo contratual?

✔️

Perda de pontos?

Multa?

✔️

✔️

Exatamente como no Caso 1, o cenário do América não se amolda ao art. 214, mas sim ao art. 191.

Conflito entre regulamentos (ponto extra relevante)

Outro elemento que reforça a tese defensiva no Caso 2:

  • O RGC/Manual de Competições da CBF permite contrato amador até próximo dos 21 anos
  • O Regulamento Específico do Estadual restringe aos 20

Isso gera:

  • Dúvida objetiva
  • Interpretação restritiva da norma sancionadora
  • Aplicação do princípio in dubio pro reo

O STJD, no Caso 1, levou isso em consideração ao afastar punições desportivas extremas.

Conclusão comparativa

Semelhança jurídica essencial:

Atletas aptos a competir, porém com falha formal no vínculo contratual

Consequência lógica, à luz do STJD:

  • Perda de pontos (art. 214) é desproporcional e juridicamente incorreta
  • Multa por descumprimento regulamentar (art. 191) é a solução adequada

Risco institucional:
Se o TJD-RN insistir na perda de pontos, o caso se torna altamente reformável em grau superior, inclusive com pedido de avocação, exatamente como ocorreu no Pará.

Em tempo: acalmem-se que o campeonato será decido “dentro das 4 linhas”;

Em tempo 2: joguem o jogo e deixem de onda. Tem setorista que está tomando Diazepam e Bromazepam, os dois juntos;

Em tempo 3: tem uns profissionais desempregados que já mandaram curriculum pra assumirem a função de supervisor do América e Potyguar – se frescarem eu digo os nomes dos papa-defuntos;

Em tempo 4: alô América SAF: ano passado levaram um WxO na categoria de base, o que mais falta pra vocês ainda?

Em tempo 5: Não é a toa que a SAF do Mecão levou a fama de PIOR SAF DO FUTEBOL BRASILEIRO.

 

Cyrillo

Blogueiro político em busca de divulgar as verdades escondidas nos atos dos atores políticos.

Postar um comentário

Please Select Embedded Mode To Show The Comment System.*

Postagem Anterior Próxima Postagem