Campanha da AL RN

Prédio público. Kelps e Ana Paula poderão ter os registros de candidatura cassados

Me assustei com infantilidade de Kelps Lima e Ana Paula de Júlio Protásio. Quando recebi a notícia de que os dois cometeram esse erro, fiquei achando que era brincadeira do "meu amigo" do Jiqui.

Ana Paula, desesperada que só ela com o resultado das últimas pesquisas, em que ela, se a eleição fosse hoje, ficaria de fora da nova legislatura em Natal, resolveu cometer irregularidade e puxou Kelps com ela. 

A lei eleitoral proíbe reuniões com cunho eleitoral em qualquer prédio público nesse período.


A candidata a reeleição convidou seus amigos da região através de suas redes sociais. 

Eis que Júlio Protásio, o destemido condenado por corrupção na OPERAÇÃO IMPACTO, chamou Kelps Lima, aquele que recebeu quase 1 milhão do PMDB em 2014 e no segundo turno desapareceu da campanha de Henrique Alves, para um reunião no CENTRO DESPORTIVO DO JIQUI, estádio de futebol pertencente a prefeitura do Natal.

O equipamento é da prefeitura, assim como outros 12 campos espalhados pela cidade, 64 quadras, 02 ginásios e 11 minicampos.

O campo do Jiqui, apelidado de "Campo de Zé Maia", homenagem ao falecido desportista que fundou e administrou o equipamento, que hoje tem seu filho à frente das ações do campo, recebeu a reunião de Ana Paula e Kelpão do Celular na Mão.

Júlio postou, todo orgulhoso, as fotos do evento nas suas redes sociais. 

Apesar do equipamento ser administrado pelo Centro Desportivo e ter oficialmente uma AUTORIZAÇÃO DE USO oficial dada pela Secretaria de Esportes do Município, a reunião com moradores do bairro para pedir votos em favor da vereadora e do deputado, infrigiu às regras eleitorais e certamente as duas candidaturas sofrerão sanções pesadas.

A secretaria de esportes não foi avisada, não recebeu nenhum comunicado sobre a reunião e não emitiu nenhuma autorização (e não poderia).

Kelps saiu de lá com o ego inflado e se sentindo o próximo prefeito do "Mundo Kelps Flix".


Até a CASSAÇÃO DO REGISTRO DE CANDIDATURA, dos  dois candidatos, poderá ocorrer. 

Em tempo: Kelps e Júlio são advogados e Ana Paula administradora e produtora cultural. Kelps coordenou campanhas eleitorais desde 1996; Júlio tem 3 mandatos de vereador e Ana Paula vai para o segundo - se Paulo Pessoa deixar. Como puderam cometer um erro desses?

Em tempo 2: Conversei com um assessor de Kelps e ele me disse que a coordenação da campanha dele não sabia que o estádio era da prefeitura.

Em tempo 3: Liguei para dois amigos que são ligados à Ana Paula e Júlio e nenhum dos dois quis comentar. 

Em tempo 4: Falei com um dos maiores advogados eleitorais do Brasil e ele afirmou que, realmente, os dois sofrerão sansões pesadíssimas.

Em tempo 5: Esse fato vai virar mais um episódio do Kelps Flix?

Em tempo 6: Será que Júlio vai mandar dar uma "carreira" no assessor que teve a ideia de colacá-lo nessa enrrascada?

Em tempo 7: Ainda estamos procurando a foto em que foi registrado um adesivo da vereadora no portão de entrada do estádio, o que comprovaria mais uma irregularidade do casal "impactante".

Em tempo 8: O TRE do RN tem a fama de ser o mais duro do país. A minha torcida pessoal é que nada aconteça com os dois candidatos. Que continuem na corrida por votos e não cometam mais essas irregularidades bobas. 


SANÇÕES PARA ESSAS CONDUTAS VEDADAS:

As penalidades em caso das mencionadas condutas vedadas incluem multa a variar de R$ 5.320,50 a R$ 106.410,00 aos agentes responsáveis, aos partidos políticos, às coligações e aos candidatos beneficiados, além de outras sanções administrativas e disciplinares e cassação do registro do candidato ou diploma do eleito que tenha sido beneficiado (agente público ou não).

RECORTES DOS ARTIGOS QUE TRATAM DO ASSUNTO:

3. Propaganda em bens públicos e bens de uso comum

É proibida a propaganda nos bens públicos, nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público e nos bens de uso comum do povo (Lei nº 9.504/97, art. 37).

Para fins eleitorais, são bens de uso comum todos os bens públicos de uso do povo e também aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como: estradas, praças, postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus, cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, banca de revista, ainda que de propriedade privada (Lei nº 9.504/97, art. 37, § 4º).

§ 4o Bens de uso comum, para fins eleitorais, são os assim definidos pela Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil e também aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
Cyrillo

Blogueiro político em busca de divulgar as verdades escondidas nos atos dos atores políticos.

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