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Justiça Eleitoral barra candidatura de Júlio Protásio por condenação na Operação Impacto

Foto: Reprodução


A Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte indeferiu a candidatura do ex-vereador de Natal Júlio Protásio (MDB) às eleições de 2024, com base na Lei da Ficha Limpa. A decisão, assinada pelo juiz Jessé de Andrade Alexandria, da 4ª Zona Eleitoral, se baseia na condenação de Protásio por corrupção passiva na Operação Impacto, tornando-o inelegível.

A Operação Impacto investigou um esquema de recebimento de vantagens indevidas por vereadores para votar em favor de interesses privados na revisão do Plano Diretor de Natal, em 2007. Júlio Protásio, que era vereador na época, foi um dos envolvidos. Sua sentença penal transitou em julgado em outubro de 2021, o que o torna inelegível por oito anos, conforme determina a Lei da Ficha Limpa.

Em abril de 2024, o ministro André Mendonça, do STF, proferiu uma decisão que reconheceu a prescrição da ação da Operação Impacto, beneficiando réus como Protásio. No entanto, o juiz eleitoral considerou que essa decisão não se aplicava para afastar a inelegibilidade, concordando com o Ministério Público, que argumentou que a sentença condenatória transitada em julgado continua válida.

O juiz destacou que a inelegibilidade serve para proteger a democracia e a moralidade administrativa, aplicando-se plenamente no caso de Júlio Protásio, impedindo sua participação nas eleições de 2024.

Cyrillo

Blogueiro político em busca de divulgar as verdades escondidas nos atos dos atores políticos.

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