A luta jurídica continua quente.
Ontem, segunda-feira, o impugnante MARCOS FABIO DE OLIVEIRA PEREIRA, que entrou com a reclamação do descumprimento do prazo de descompatibilização do presidente da Câmara de Mossoró e candidato a deputado federal pelo SOLIDARIEDADE, Lawrence Amorim, apresentou dentro do prazo a manifestação sobre seu desejo de continuar ou não a ação.
Marcos Fábio apresentou e sustentou com argumentos baseados na lei eleitoral e na documentação apresentada pelo impugnado, Lawrence Amorim.
O MPE vai apreciar a manifestação da parte impugnante e tem até essa quarta, 31, para se manisfestar e dizer se continua ou não com o mesmo entendimento de pedir a IMPUGNAÇÃO da candidatura do vereador mossoroense.
Em tempo: perguntei a um renomado jurista eleitoral sobre as chances de Lawrence escapar da impugnação.
Em tempo 2: a opinião dele foi de que Lawrence tem poucas chances de escapar da impugnação.
Em tempo 3: Kelps e Lawrence brigam por uma vaga na Câmara Federal.
Em tempo 4: se um dos dois sair da disputa, a chance do outro acaba. A nominata fica aleijada e não há próteses ou moletas que compense a deficiência de votos na chapa.
Em tempo 5: recebi de uma fonte fiel de Mossoró a informação de que o prefeito Allyson Bezerra está pra lá de sorridente com esse embrólio.
Em tempo 6: a promessa de recursos do partido na eleição de 2020 parece que magoou o prefeito de Mossoró. Kelps não entregou o que prometeu.
Em tempo 7: Allyson recebeu pouco mais de 400 mil na campanha, enquanto Rosalba recebeu 953 mil reais, Cláudia Regina gastou 768 mil reais e até Isolda, que foi candidata para ganhar "recall" nessa eleição, recebeu mais que Allyson.
Em tempo 8: como Kelps é quem tem a "força" com os dirigentes nacionais do partido, Allyson, segundo auxiliares, ficou muito puto com a não chegada do valor prometido.
Veja a manifestação de Marcos fábio:
EXCELENTÍSSIMO(A) RELATOR(A) DO PEDIDO DE REGISTRO DE
CANDIDATURA DO PROCESSO ABAIXO, DO EGRÉGIO TRIBUNAL
REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE.
Ref. ao Processo n. 0600521-60.2022.6.20.0000.
MARCOS FABIO DE OLIVEIRA PEREIRA, ampla e devidamente qualificado nos
autos identificados em epígrafe, vem, respeitosa e tempestivamente, à presença de Vossa
Excelência, apresentar manifestação, nos termos e prazos do art. 43, § 4º, da Resolução
n. 23.609/2019-TSE, o que faz pelas razões a seguir delineadas:
Inicialmente, se faz importante destacar, conforme se conclui da simples leitura da peça
de contestação, um fato incontroverso nos presentes autos: não houve qualquer ato de
publicidade do suposto afastamento/licenciamento do Impugnado do cargo de
presidente da FUNDAÇÃO VEREADOR ALDENOR NOGUEIRA, CNPJ
23.632.883/0001-58, vinculada à retrocitada Casa Legislativa Municipal.
Não trouxe o Impugnado sequer o edital de convocação da Assembléia Geral que
aceitou o seu pedido de afastamento/licença para fins de desincompatibilização e, por
consequência, determinou a posse dos suplentes, muito menos a prova de publicação
deste, juntando-se tão somente a ata da reunião que teria ocorrido em 30/03/2022,
destaque-se, sem qualquer ato público de convocação.
Observe-se Excelência, que ante a natureza pública da Fundação os atos que impliquem
em mudança de gestão, necessária e obrigatoriamente, devem se submeter à ampla
publicidade, inclusive com publicação no diário oficial, para que produzam efeitos
jurídicos.
Chama, ainda, a atenção, por incontroverso, que o Impugnado não se exonerou,
destaque-se afastamento definitivo, da função de Presidente FUNDAÇÃO
VEREADOR ALDENOR NOGUEIRA, sendo o seu pedido de mero afastamento ou
licenciamento.
Ocorre, porém, que o art. 1o, II, “9” c/c V e VII da Lei Complementar n. 64/1990 exige
o afastamento definitivo da Presidência de Fundações Públicas e não mero afastamento
e/ou licenciamento como supostamente requereu tempestivamente o Impugnado e
registrou a Assembléia Geral da entidade.
Senão vejamos:
Segue o documento na íntegra.
Fundação que tira o sono de Kelps Lima e tem feito Allyson Bezerra sorrir discretamente.