A Prefeitura de Pendências deve, no prazo máximo de 15 dias, deflagrar os processos administrativos para exonerar os servidores empossados e em exercício no Município sem a devida possibilidade jurídica de acumular cargos públicos. A medida é uma recomendação do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), através da Promotoria de Justiça local.
A unidade ministerial tem instaurado em um inquérito civil que trata do assunto e pelo qual averiguou irregularidades na ocupação de cargos de provimento efetivo no Município de Pendências, desempenhados por servidores que não tem possibilidade de acumular cargos (fora da hipótese constitucional).
A não observância do disposto no Art. 37, XVI, da Constituição Federal, caracteriza improbidade administrativa, e implica em nulidade do ato administrativo. O artigo em tela veda a acumulação remunerada de cargos públicos.
A exceção é para quando houver compatibilidade de horários. Do dispositivo constitucional, portanto, conclui-se ser possível acumulação de cargos sendo: dois cargos de professor ou um cargo de professor com outro técnico ou científico, por exemplo. E estes não são os casos de acúmulos encontrados pelo MPRN.
O descumprimento ao que foi recomendado implicará adoção, pelo Ministério Público, das medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através do ajuizamento de ação civil pública.