Campanha da AL RN

Vídeo. Ana Paula de Júlio Protásio usa carro de som irregularmente

A vereadora Ana Paula, conhecida como Ana Paula de Júlio Protásio, comete, no segundo dia de campanha oficial, irregularidade no uso do carro de som.

Carro de som tem hora, limite de volume e várias regras para ser usado na campanha eleitoral.

Um carro de som foi flagrada nas ruas de Neópolis - Rua Palmeira dos Índios, no conjunto Jiqui, bairro Neópolis, precisamente às 18:00hs, circulando e executando o jingle da candidata do PL numa situação que é probida pela lei eleitoral.

Só é permitido o uso de carro de som nas seguintes situações: 

1 - em carreatas.

2 - em caminhadas,

3 - em passeatas,

4 - durante reuniões e comícios.

Uma equipe de Ana Paula, composta por quatro jovens, fazia a distribuição de santinhos pelas ruas do bairro. Essa situação não está prevista na lei que trata do assunto. Portanto, Ana Paulo de Júlio Protásio comete irregularidade logo no ínicio da "batalha eleitoral".

Júlio "Todo Poderoso" Protásio. Faltou informação jurídica ou ele interpreta a lei do jeito dele?


Em tempo: Júlio é conhecido por cometer crimes, mas Ana Paula é novidade.

Em tempo 2: Sou louco pra conhecer o advogado eleitoral que presta serviços para o casal.

Em tempo 3: Ou Júlio enlouqueceu ou se acha acima da lei.

Em tempo 4: O TRE já foi comunicado e o vídeo circula nas redes sociais.

Vejam o artigo que trata do assunto: Carro de Som e minitrios como meio de propaganda eleitoral.

§11.  É permitida a circulação de carros de som e minitrios como meio de propaganda eleitoral, desde que observado o limite de oitenta decibéis de nível de pressão sonora, medido a sete metros de distância do veículo, e respeitadas as vedações previstas no §3º deste artigo, apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios. 

Veja que o §9º é claro ao permitir a "circulação de carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidato", até às vinte e duas horas do dia que antecede a eleição. 

Já o §11 permite a circulação de carros de som e minitrios como meio de propaganda eleitoral "apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante os comícios", respeitadas as vedações previstas no §3º, mencionado anteriormente, e "observado o limite de oitenta decibéis de nível de pressão sonora, medido a sete metros de distância do veículo".

Leiam o comentário sobre o uso de carro de som no link abaixo:

http://www.novoeleitoral.com/index.php/artigos/marciooliveira/1100-propaganda-som

Cyrillo

Blogueiro político em busca de divulgar as verdades escondidas nos atos dos atores políticos.

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