Decisão da 10ª Vara do Trabalho de Natal torna Fernando Lucena e Wilson Duarte inelegíveis e determina intervenção provisória no sindicato.
A Justiça do Trabalho, por meio da 10ª Vara do Trabalho de Natal, determinou o afastamento imediato do presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Asseio, Conservação, Higienização e Limpeza Urbana do Rio Grande do Norte (SINDLIMP-RN), Fernando Lucena Pereira dos Santos, e do vice-presidente, Wilson Duarte Costa.
Na decisão, a juíza substituta da 10ª Vara, MARCELLA ALVES DE VILAR reconheceu que ambos praticaram condutas incompatíveis com os princípios da moralidade, impessoalidade e probidade administrativa sindical, o que comprometeu a legitimidade da representação da categoria e a finalidade institucional do sindicato.
Como consequência, o magistrado determinou o afastamento imediato dos dois dirigentes e declarou sua inelegibilidade para o próximo processo eleitoral e mandato sindical. O descumprimento da decisão acarretará multa diária de R$ 650,00, limitada a R$ 65 mil por dirigente.
O juiz também determinou que o Ministério Público do Trabalho (MPT), no prazo de dez dias, indique um interventor ou comissão interventora para administrar provisoriamente o SINDLIMP-RN até a realização de novas eleições, que deverão ocorrer de forma livre e democrática.
O valor de eventuais multas aplicadas será destinado a uma ação de interesse coletivo indicada pelo MPT, conforme o princípio da destinação social das sanções coletivas.