A secretaria de Tributação de Extremoz não faz a cobrança da forma que manda a lei e o Juiz, num caso de cobrança do tributo a um munícipe, pediu que o município comprovasse que entregou o carne do IPTU ao contibuinte.
Eis que a prefeitura não conseguiu comprovar a entrega de forma regular. O juiz deu um "carão" com um tom sério e preocupante. Disse que vai mandar analisar todas as ações de cobrança que existem na comarca e sentenciou:
"Tendo em conta que os fatos elucidados neste feito indicam como possível - o que merece a devida investigação - a desídia do ente público exequente, no que concerne ao seu dever de promover o necessário lançamento tributário, antes da lavratura da CDA, atitude que, caso confirmada, pode provocar grave prejuízo ao erário municipal, determino o encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público, ao fito de que este investigue se o Município exequente tem cumprido o devido processo administrativo tributário para a constituição e a cobrança de seus créditos tributários, tomando as medidas cabíveis, uma vez constatadas irregularidades ou ilegalidades.  
EDERSON SOLANO BATISTA DE MORAIS
Juiz(a) de Direito
(documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Assinou o magistrado
Em tempo: mandou o MP investigar; 
Em tempo 2: o blog soube de arrepios na sede da prefeitura. Dizem que cabeças vão rolar;
Em tempo 3: e se dos 32 mi domicílios que a cidade tem, esse erro ocorreu em metade?
Em tempo 4: fazendo um cálcula rápido, imaginando que 10 mil contribuintes não paguem seus tributos anuais, sabendo que o IPTU da cidade varia entre 900,00 e 80,00, daria uma média de 5 milhões de reais em prejuízo ao erário municipal em um ano. 
