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Blog recebe denúncia do que pode ser o maior CRIME AMBIENTAL ocorrido no Rio Potengi





O blog recebeu nesse final de semana uma denúncia do que pode ser o MAIOR ESCÂNDALO DE POLUIÇÃO AO MEIO AMBIENTE DA HISTÓRIA DO RN.

A denúncia da conta de que uma grande empresa familiar, das mais tradicionais do nordeste, que CAMUFLOU centenas de milhares de quilos de material altamente poluente, inclusive CROMO TRIVALENTE (Cr3) às margens do Rio Potengi.

Que esse material teria sido mecanicamente empilhado nos fundos da empresa, embaixo de uma fina camada areia que hoje está tomada pelo mato. 

Também camuflaram 100 litros de Pentaclorofenato de Sódio (Pó da China), material cancerígeno que foi descartado num terreno às margens do Rio Potengi, num aterro improvisado.

É sabido que esses materiais deveriam ter sido descartados em local apropriado, seguro e de forma coordenada com as autoridades de fiscalização ambiental. 

Em tempo: o blog tem o material completo, com denúncia formal já feita na SEMURB através do departamento de fiscalização; O MP Federal, bem como IDEMA e IBAMA também serão comunicados.

Em tempo 2: a denúncia vem recheada de detalhes, com imagens e vídeos do crime. 

Em tempo 3: os denunciantes têm testemunhas que praticaram o crime a mando dos patrões. 

Em tempo 4: o terreno da empresa está em fase de leilão por causa de dívidas com a prefeitura de Natal. 

Em tempo 5: o fundador dessa empresa está se contorcendo no caixão e deveras decepcionado com os herdeiros que protagonizaram esse crime ambiental irreparável para o maior rio do Rio Grande do Norte. 

Em tempo 6: quem tiver costas largas que segure o chicote. O “couro vai comer” nessa novela que começou no início dos anos 90 e se estenderá por muitos anos. 

Em tempo 7: anote o que diz a lei ambiental, uma das legislações que mais “funcionam” no Brasil: 
Dano ambiental
• Responsabilidade objetiva: A empresa poluidora é obrigada a reparar ou indenizar os danos ambientais, independentemente de culpa, conforme a lei ambiental (Lei n° 6.938/1981, art. 14,
§19). a
• Formas de reparação: A reparação pode ser feita por meio de restauração, compensação ou indenização. •
• “Imprescritibilidade”: A pretensão de reparação ambiental é, em regra, imprescritivel, mesmo que se torne uma indenização por perdas e danos, e não há prescrição intercorrente. 

Um “aperitivo” do material que o blog recebeu.
Aqui, o local do aterro clandestino com o material poluente. 



Cyrillo

Blogueiro político em busca de divulgar as verdades escondidas nos atos dos atores políticos.

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