De autoria do então deputado federal Paulinho Freire, sanção reconhece a relevância do evento em Mossoró para o turismo nacional e a valorização da cultura nordestina
Sanção da lei foi publicada no Diário Oficial da União. Evento reúne mais de 240 mil pessoas e marca a abertura das festas de São João na região, com danças, músicas e comidas típicas
A Lei Nº 15.218/2025, que inclui no calendário turístico oficial do país o Festival Pingo da Mei Dia, realizado todo mês de junho em Mossoró (RN), foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 25 de setembro. A sanção foi assinada pelo presidente em exercício e ministro de Desenvolvimento, Indústria e Comércio, Geraldo Alckmin; e pela ministra da Cultura, Margareth Menezes.
O festival é dedicado às tradições locais, com danças, músicas e pratos típicos, e marca o início dos festejos juninos. O Pingo da Mei Dia é um grande “bloco junino” que mistura elementos de carnaval e festa junina. Criado em 2009, reúne trios elétricos e forró tradicional e consolidou-se como uma das principais festas da cultura nordestina. Em 2024 e 2025, o festival recebeu uma média de 240 mil pessoas, número que reforça o impacto significativo no turismo regional.
Durante o evento, carros elétricos embalados por artistas locais ou de renome nacional são seguidos por foliões vestidos em trajes típicos ao longo do corredor cultural, espaço onde ocorre o Mossoró Cidade Junina — maior festa no período junino do Rio Grande do Norte. A apropriação do espaço público para a celebração do Pingo da Mei Dia fomenta a participação comunitária e o engajamento social.
