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Justiça nega resposta a Natália Bonavides sobre propaganda eleitoral; entenda

 

Foto: Reprodução

A Justiça Eleitoral negou o pedido de direito de resposta da candidata Natália Bonavides (PT) em relação à propaganda eleitoral da coligação Bora Natal, do candidato Paulinho Freire (União Brasil). O conteúdo em questão, conforme esclarece a decisão, aponta que a candidata defende um projeto de lei que descriminaliza o furto quando cometido por necessidade em meio a um estado de pobreza. O documento está assinado pelo juiz Gustavo Marinho Nogueira Fernandes, da 3ª Zona Eleitoral/RN, e foi publicado nesse domingo (13).

Pedido de Resposta de Natália Bonavides

Em sua solicitação para direito de resposta, Natália Bonavides argumenta que os candidatos adversários estão veiculando propaganda eleitoral descontextualizada e que distorce a finalidade do Projeto de Lei apoiado pela candidata, buscando apontar que a iniciativa incentiva o furto.

Conteúdo da Propaganda Eleitoral

O conteúdo da propaganda traz o seguinte roteiro: “– Natália é coautora do projeto que defende a pessoa que furta você e para não ser punida alega que foi por necessidade. – Han? Deixa eu entender. Natália mulher, você caiu nessa de defender furto por necessidade? Se roubarem o meu celular e o bandido disser que foi por necessidade ele fica livre. Menina, tô passada. E ainda quer ser prefeita hein? Natália… Deixe de moído e volte lá pra Brasília volte. – Paulinho prefeito”.

Decisão do Juiz

Com base no texto do vídeo, o juiz Gustavo Marinho Nogueira Fernandes concluiu que o conteúdo não está apontando que Natália incentiva o furto. “O que se denota do texto trazido é que a Requerente defende a alteração legislativa para incluir como excludente da ilicitude haver o agente cometido o delito por necessidade devido ao seu estado de pobreza, é o que se observa dessa passagem: ‘Natália mulher, você caiu nessa de defender furto por necessidade?’”, observou.

Justificativa para Indeferimento do Pedido

O juiz Gustavo Marinho Nogueira Fernandes indeferiu o pedido de liminar de Bonavides, pelo fato de a divulgação da propaganda apenas refletir a posição defendida pela candidata em relação ao projeto de lei, sem incentivar práticas ilícitas. Ele também destacou que a propaganda faz alusão ao crime de roubo, o que não é objeto do projeto de lei em questão, portanto, não haveria necessidade de direito de resposta para corrigir esse equívoco.


A decisão da Justiça Eleitoral evidencia que as críticas direcionadas a Natália Bonavides têm um embasamento em posições que a própria candidata defende. Embora Natália tenha alegado distorções, o juiz entendeu que a propaganda apenas reproduz de forma crítica o posicionamento dela em relação ao projeto de lei, sem extrapolar para acusações infundadas. A tentativa de Bonavides de obter direito de resposta, portanto, parece ter sido uma estratégia para desviar a atenção das discussões sobre as polêmicas propostas que apoia, sem enfrentar o mérito do debate público de forma direta.

Cyrillo

Blogueiro político em busca de divulgar as verdades escondidas nos atos dos atores políticos.

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