A pessoa diagnosticada com Surdez Unilateral poderá concorrer às vagas de cargos da Administração Pública e de empresas que são legalmente incumbidas a preencher com pessoas com necessidade especial, se o Projeto de Lei 212/2022, de iniciativa do deputado Nélter Queiroz (PSDB), aprovado na manhã desta quinta-feira (8) na reunião da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia, Desenvolvimento Socioeconômico, Meio ambiente e Turismo (CECTDSMAT), da Assembleia Legislativa.
Em sua ementa, a matéria que foi relatada pelo presidente da Comissão, deputado Hermano Morais (PV) dispõe sobre a classificação da surdez unilateral como deficiência auditiva e dá outras providências.
“Inicialmente, verifica-se que conforme o artigo 24, inciso XIV, da Constituição Federal, compete aos Estados legislarem sobre proteção e integração social das pessoas com necessidades especiais. Assim, com base nas premissas aqui emitidas, também cabe ao Estado legislar sobre a matéria que ora se discute, como também está previsto no art.19, II, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, pelo qual se garante a competência do Estado em legislar sobre as garantias das pessoas com necessidades especiais “, justifica o deputado autor da propositura.
Nesta Última reunião da Comissão este ano, foram aprovadas mais 12 matérias e uma foi retirada de pauta. Ao final dos trabalhos, o presidente do Grupo Permanente de Trabalho, deputado Hermano Morais agradeceu o empenho dos colegas que contribuíram para que todas as matérias que estavam em condições tenham sido analisadas e votadas.
“Zeramos a nossa pauta. Só não foram discutidas e votadas àquelas que ainda estão tramitando no cumprimento de solicitações feitas pelos relatores. Fizemos nove reuniões ordinárias, uma extraordinária e uma conjunta durante esse período legislativo”, pontuou o deputado Hermano.
Participaram da reunião os deputados Francisco do PT e Isolda Dantas (PT).