O blog do BG recebeu a informação e confirmou que a vereadora Brisa, do PT, usou dinheiro público para bancar um ato político disfarçado de festa contra adversários. A esquerda não tem limites e a hipocrisia, mais uma vez, ainda surpreende.
A vereadora Brisa Bracchi destinou verba pública que tem direito como parlamentar através emenda impositiva a um evento político-partidário.
Realizado no dia 09 de agosto o "Rolé Vermelho - Bolsonaro na Cadeia" contou com apresentação de artistas locais financiados com dinheiro meu, seu e de todo natalense que paga imposto.
A festa bancada com recursos públicos foi amplamente divulgada nas redes sociais de Brisa e da deputada Isolda.
É dinheiro público sendo usado pra financiar evento com objetivo de atacar adversário político.
A conduta, extremamente questionável, pode ter repercussões jurídicas.
Em tempo: fazendo as contas, se passar na comissão de ética, Brisa perderá o mandato com mais de 20 votos a favor de sua cassação.
Em tempo 2: ela só tem 07 simpatizantes de esquerda ou os que ficarão em “cima do muro”.
Em tempo 3: Thabatta, Samanda, Herberth, Eribaldo e Daniel Valença são votos certos para salvar o mandato da vereadora “festeira”.
Em tempo 4: numa sondagem rápida com 17 vereadores amigos do Blog, todos reconheceram o grave erro da vereadora e falaram que o ocorrido é grave.
Em tempo 5: dos 17, doze afirmaram que se a votação pela cassação fosse hoje, votaria a favor do impeachment da vereadora.
Em tempo 6: entenda o rito do processo de cassação do mandato da vereadora:
1. Encaminhamento da denúncia;
2. Presidente da casa dará conhecimento ao plenário e encaminha a comissão de ética;
3. Comissão terá 30 dias para para apresentar relatório;
4. Presidente da comissão designará relator que convoca as partes (Matheus Faustino e Brisa Bracchi) que poderão chegar a um acordo e o processo ser arquivado;
5. Sem conciliação a acusada apresentará defesa em 5 dias;
6. Findando esse prazo, as partes apresentam suas alegações finais;
7. Comissão de Ética apresenta seu relatório podendo pedir: arquivamento, punição ou pelo prosseguimento do processo se o caso for de perda ou cassação do mandato;
8. Em caso de aplicar penalidades a comissão pode propor: advertência pessoal, advertência em plenário, censura pública em órgão de imprensa local ou suspensão do mandato entre 5 e 15 dias, com perda, nesse período, dos direitos e prerrogativas de vereador;
9. Nos casos aplicáveis, o presidente convoca a câmara para o plenário definir aprovando ou rejeitando o relatório;
10. Depois disso, caso decisão pelo prosseguimento do processo de cassação, será convocada pela comissão de ética uma COMISSÃO ESPECIAL para apurar a denúncia e toda sua dimensão;
11. Assim, seguirá o processo até a votação, em plenário, da cassação e perda de mandato da parlamentar.
Em tempo 7: Brisa está enquadrada no Artigo 121, Parágrafo 2 que diz: “está sujeito a perda do mandato o vereador que: atentar contra o decoro parlamentar ou LESAR O PATRIMÔNIO PÚBLICO”.
Em tempo 8: fez festa pra comemorar prisão por perseguição política, agora vai precisar se defender por crime de corrupção.
Em tempo 9: tenho uma banda chamada “Caça às Bruxas”, cobramos 13 mil pra tocar duas horas. É pagode de primeira.
Em tempo 10: e o blog já soube que o deputado Coronel Azevedo protocolou um requerimento solicitando ao Governo do Estado informações para saber se emendas parlamentares de deputados foram usadas no evento.