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Vereadora de Natal tem pedido de cassação protocolado

Tentou lacrar e vai ter o mandato “lacrado”


O blog do BG recebeu a informação e confirmou que a vereadora Brisa, do PT, usou dinheiro público para bancar um ato político disfarçado de festa contra adversários. A esquerda não tem limites e a hipocrisia, mais uma vez, ainda surpreende.


A vereadora Brisa Bracchi destinou verba pública que tem direito como parlamentar através emenda impositiva a um evento político-partidário.


Realizado no dia 09 de agosto o "Rolé Vermelho - Bolsonaro na Cadeia" contou com apresentação de artistas locais financiados com dinheiro meu, seu e de todo natalense que paga imposto.


A festa bancada com recursos públicos foi amplamente divulgada nas redes sociais de Brisa e da deputada Isolda.


É dinheiro público sendo usado pra financiar evento com objetivo de atacar adversário político.


A conduta, extremamente questionável, pode ter repercussões jurídicas.


Em tempo: fazendo as contas, se passar na comissão de ética, Brisa perderá o mandato com mais de 20 votos a favor de sua cassação.


Em tempo 2: ela só tem 07 simpatizantes de esquerda ou os que ficarão em “cima do muro”. 


Em tempo 3: Thabatta, Samanda, Herberth, Eribaldo e Daniel Valença são votos certos para salvar o mandato da vereadora “festeira”.


Em tempo 4: numa sondagem rápida com 17 vereadores amigos do Blog, todos reconheceram o grave erro da vereadora e falaram que o ocorrido é grave.


Em tempo 5: dos 17, doze afirmaram que se a votação pela cassação fosse hoje, votaria a favor do impeachment da vereadora. 


Em tempo 6: entenda o rito do processo de cassação do mandato da vereadora:

1. Encaminhamento da denúncia;

2. Presidente da casa dará conhecimento ao plenário e encaminha a comissão de ética;

3. Comissão terá 30 dias para para apresentar relatório;

4.  Presidente da comissão designará relator que convoca as partes (Matheus Faustino e Brisa Bracchi) que poderão chegar a um acordo e o processo ser arquivado;

5. Sem conciliação a acusada apresentará defesa em 5 dias;

6. Findando esse prazo, as partes apresentam suas alegações finais;

7. Comissão de Ética apresenta seu relatório podendo pedir: arquivamento, punição ou pelo prosseguimento do processo se o caso for de perda ou cassação do mandato;

8. Em caso de aplicar penalidades a comissão pode propor: advertência pessoal, advertência em plenário, censura pública em órgão de imprensa local ou suspensão do mandato entre 5 e 15 dias, com perda, nesse período, dos direitos e prerrogativas de vereador;

9. Nos casos aplicáveis, o presidente convoca a câmara para o plenário definir aprovando ou rejeitando o relatório;

10. Depois disso, caso decisão pelo prosseguimento do processo de cassação, será convocada pela comissão de ética uma COMISSÃO ESPECIAL para apurar a denúncia e toda sua dimensão; 

11. Assim, seguirá o processo até a votação, em plenário, da cassação e perda de mandato da parlamentar. 


Em tempo 7: Brisa está enquadrada no Artigo 121, Parágrafo 2 que diz: “está sujeito a perda do mandato o vereador que: atentar contra o decoro parlamentar ou LESAR O PATRIMÔNIO PÚBLICO”. 


Em tempo 8: fez festa pra comemorar prisão por perseguição política, agora vai precisar se defender por crime de corrupção. 


Em tempo 9: tenho uma banda chamada “Caça às Bruxas”, cobramos 13 mil pra tocar duas horas. É pagode de primeira. 


Em tempo 10: e o blog já soube que o deputado Coronel Azevedo protocolou um requerimento solicitando ao Governo do Estado informações para saber se emendas parlamentares de deputados foram usadas no evento. 

Cyrillo

Blogueiro político em busca de divulgar as verdades escondidas nos atos dos atores políticos.

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