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Justiça obriga Governo Fátima a indenizar vítima de acidente causado por buracos em rodovia

Foto: Reprodução

 

Acidente causado por buracos em rodovia

Buracos em uma estrada que corta a região do Seridó potiguar causaram prejuízos a uma cidadã que recorreu à Justiça, buscando indenização do Estado do Rio Grande do Norte. A autora da ação alegou que o acidente ocorreu em virtude dos buracos existentes na Rodovia RN 118. O veículo que trafegava à sua frente freou bruscamente por causa dos buracos, forçando-a a realizar uma manobra para evitar a batida, resultando na perda do controle de sua moto e na queda em uma ribanceira.

Decisão judicial e valores da indenização

Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por unanimidade, mantiveram a indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil e danos estéticos em R$ 15 mil. O relator do processo, desembargador Ibanez Monteiro, destacou a omissão do Estado em relação aos cuidados com a rodovia estadual e concluiu que o acidente ocorreu devido aos buracos existentes na rodovia.

“Cumpre esclarecer que a autora teve fratura exposta devido ao acidente e que, mesmo com tratamento, não houve melhora da lesão, que evoluiu para amputação de sua perna direita, o que justifica os valores da indenização por danos morais e estéticos. Essas quantias atendem os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, devendo ser mantidas, como forma adequada para reparar os danos vivenciados pela parte lesada”, ressaltou o magistrado.

Contestação do Estado

O Estado contestou, afirmando que não há como comprovar que o acidente ocorreu da forma alegada no Boletim de Ocorrência. Além disso, argumentou que não era possível constatar se a cidadã conduzia a motocicleta dentro do limite de velocidade permitido na via. Embora reconheça que buracos na via pública aumentam o risco de acidentes, o Estado afirmou que isso não pode ser presumido como causa direta do acidente.

Reformulação sobre a pensão vitalícia

O relator, no entanto, observou que, na data do acidente, a parte autora não comprovou exercer atividade remunerada, sendo identificada como “pensionista” e “dona de casa” no laudo pericial. Dessa forma, foi reformada a sentença quanto ao pagamento de pensão vitalícia. “No caso da parte autora, não ficou comprovado que esta exercia atividade laborativa, não havendo que se falar em redução salarial. Sendo assim, reformo a sentença quanto a este ponto, afastando a obrigação estatal de pagar pensão vitalícia”, explicou o desembargador.

Responsabilidade do Estado

A decisão ressalta a responsabilidade do Estado em manter as rodovias em condições adequadas e destaca que a negligência pode acarretar em sérios prejuízos aos cidadãos. O valor das indenizações por danos morais e estéticos foi mantido, em conformidade com os princípios de razoabilidade e proporcionalidade.

Cyrillo

Blogueiro político em busca de divulgar as verdades escondidas nos atos dos atores políticos.

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