NOTA – DIREITO DE RESPOSTA
Inicialmente, destacamos que não foi realizada nenhuma
contratação com qualquer empresa de passagem aérea.
O que de fato aconteceu, é que esta Casa Legislativa, por
intermédio de sua atual Presidente, realizou uma pesquisa de preço de passagens
aéreas objetivando a contratação de uma empresa para realizar o fornecimento
de passagens para que os parlamentares pudessem ir para o evento denominado
de “Marcha dos Vereadores” que fora realizada no mês de abril do corrente ano.
Insta salientar que a mera cotação do mercado para
possível e futura aquisição de passagens não significa uma efetiva contratação.
Diante da realização da cotação, fora constatado que a
empresa “Embarque Já” disponibilizava um melhor preço diante do atual cenário
econômico, oportunidade em que foi feito um contato inicial com a empresa para
solicitar a sua regularidade fiscal através de certidões e documentos
comprobatórios.
Após o envio da documentação, a mesma fora encaminhada
para a contabilidade da Câmara e, surpreendentemente, a atual Presidente foi
informada que não teria saldo orçamentário disponível para realizar a compra
das passagens.
Desse modo, seguindo os ditames legais, imediatamente
todas as providências necessárias foram tomadas por esta Casa Legislativa para
haver o remanejamento do orçamento, todavia, ao ser encaminhada a proposta
de remanejamento para o Poder Executivo Municipal, este, por intermédio do
atual Prefeito Constitucional, não concedeu a autorização.
Logo, diante da não autorização do remanejamento do
orçamento e, consequentemente, devido à ausência de recursos, a empresa que
seria contratada para fornecer as passagens aéreas foi comunicada que a
contratação não seria realizada por tais razões expostas.
Toda demonstração da verdade dos fatos, demonstra
totalmente o contrário do que foi publicado, pois fica nítido que a Presidente da
Casa Legislativa seguiu todos os trâmites legais, e demonstrando preocupação em buscar o menor preço para uma aquisição, o que demonstra zelo com o
dinheiro público, e ao verificar a falta do crédito orçamentário, procedeu com a
imediata suspensão de qualquer tipo de negociação.
Não há o que se falar em “calote” de algo que não foi
comprado ou utilizado, e pela responsabilidade que tem a gestora da Câmara de
Coronel Ezequiel a mesma não iria dar andamento na viagem, com os demais
vereadores, se não teria como honrar com os compromissos.
A Presidente da Câmara de Coronel Ezequiel segue
trabalhando dentro da legalidade e com zelo ao erário público.
Nesse contexto, é a presente para notificá-lo a cessar
imediatamente qualquer comentário e/ou referência em relação a ora
Notificante, na pessoa da atual Presidente Kênia Costa Farias de Macêdo, bem
como na pessoa dos vereadores Jadson Pontes da Silva e Jadson Dantas, ambos
mencionados na citada reportagem, cujo conteúdo os correlacionam direta e
indiretamente à prática de “calote”, induzindo a população Ezequielense em
erro, sob pena de tomada das medidas judiciais cabíveis, razão pela qual pugnase pela retirada imediata do ar, no prazo de 48 (quarenta e oito horas) o conteúdo
da reportagem publicada por meio da URL
https://www.blogdocyrillo.com.br/2023/05/presidente-da-camara-municipalde.html.
Por fim, sem prejuízo dos requerimentos supracitados,
requer a Notificante que V.Sª disponibilize a oportunidade de publicação de
direito de resposta na mesma proporção e meio da matéria divulgada, a ser
oportunamente elaborada pela Câmara Municipal de Coronel Ezequiel,
independentemente da remoção ou não do conteúdo divulgado pela reportagem
em epígrafe, nos termos da Lei nº 13.188/2015.
TATHIANA MICHELLE MEIRA
ADVOGADA – OAB/PB 20.654