Campanha da AL RN

Cadê meu INSS, prefeita?

Cadê o INSS dos servidores, prefeita?


Servidor da cidade de Barra de Maxaranguape manda áudio desesperado em grupos de WhatsApp da cidade perguntando cadê os depósitos dos valores da contribuição para o INSS dos seus salários.

O servidor, que não se identifica no áudio, afirma que os valores são retidos mensalmente pela prefeitura, mas não estão sendo repassados ao INSS. 

"Gostaria de saber da prefeita Professora Nira e do chefe de Gabinete, o senhor Edimilson, por que desde 2017 até os dias de hoje "meu INSS" não está sendo repassado? No meu contracheque consta os descontos, mas no INSS não consta os repasses. Tenho o aplicativo aqui, olhei e não consta", pergunta o servidor. 

Em tempo: amigos do blog, se isso realmente estiver acontecendo, é um caso sério que pode gerar uma pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa para o gestor.

E tempo 2: veja artigo sobre o crime, previsto no artigo 168/A:

A empresa que não pagou INSS cometeu um crime previsto no Código Penal, conforme o Artigo 168A:

“Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional. 

Pena de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa.

Nas mesmas penas incorre quem deixar de:

  • Recolher, no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada à previdência social que tenha sido descontada de pagamento efetuado a segurados, a terceiros ou arrecadada do público;
  • Recolher contribuições devidas à previdência social que tenham integrado despesas contábeis ou custos relativos à venda de produtos ou à prestação de serviços;
  • Pagar benefício devido a segurado, quando as respectivas cotas ou valores já tiverem sido reembolsados à empresa pela previdência social.”

O delito cometido pela empresa é a apropriação indébita previdenciária, que tem como sujeito ativo a pessoa responsável ou que tem o dever legal de repassar à Previdência Social os valores recolhidos nas contribuições.

Logo, o responsável pode ser punido dentro dos termos da lei, mas não cabe ao trabalhador entrar com processo contra a empresa, pois o interessado é o INSS.

A preocupação do empregado deve ser comprovar o período trabalhado e os descontos em folha que não foram efetivamente repassados, para garantir seus benefícios.

Cyrillo

Blogueiro político em busca de divulgar as verdades escondidas nos atos dos atores políticos.

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