O procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) o arquivamento do inquérito contra o presidente Jair Bolsonaro (PL) que apura o suposto vazamento de dados sigilosos de uma investigação envolvendo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Em agosto do ano passado, Bolsonaro divulgou nas redes sociais a íntegra de um inquérito da Polícia Federal (PF)sobre uma suposta invasão a sistemas e bancos de dados do TSE, que tramitava na Corte desde 2018 em conjunto com uma investigação da própria PF.
A avaliação do procurador será de que o relatório apresentado pela PF que apontou a existência de crime cometido por Bolsonaro na live em que teria divulgado dados sigilosos sobre o ataque hacker aos sistemas do TSE é ilegal, não se coaduna com os preceitos constitucionais, legais e infralegais que disciplinam a matéria relativa ao sigilo das investigações policiais.
Dirá ainda que a investigação que Bolsonaro vazou não tramitava reservadamente dentro da PF nem tinha segredo de justiça.
Depoimento
Aras também se manifestou contra o prosseguimento da notícia-crime movida contra o presidente Jair Bolsonaro por não ter comparecido ao depoimento à Polícia Federal no dia 28 de janeiro de 2022.
A notícia-crime foi formulada pelo advogado Ricardo Schmidt e diz respeito ao depoimento que Bolsonaro devia prestar na Superintendência Regional da Polícia Federal no Distrito Federal no âmbito do inquérito que apura o vazamento de informações sigilosas.
O presidente não compareceu e o advogado-geral da União, Bruno Bianco, alegou que os artigos 1º e 5º da Constituição Federal, que tratam dos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos brasileiros, o artigo 8º da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, sobre garantias judiciais, garantem a Bolsonaro o direito de comparecer
Aras diz, no texto, que só haveria crime se “o destinatário da ordem tiver o dever legal de atendê-la” e que “o caso dos autos, de descumprimento de intimação para depor no curso de inquérito, não se amolda à hipótese normativa, em atenção aos direitos fundamentais ao silêncio e à não auto-incriminação”.
O procurador-geral argumenta que “tanto o silêncio ante as perguntas formuladas em interrogatório no curso do inquérito ou já na fase processual, quanto o não comparecimento à oitiva consubstanciam manifestações legítimas do direito à não autoincriminação e são, por isso mesmo, irrepreensíveis por meio da persecução penal”.
Ao determinar que Bolsonaro depusesse, o ministro Alexandre de Moraes havia argumentado que “a Constituição consagra o direito ao silêncio e o privilégio contra a autoincriminação, mas não o direito de recusa prévia e genérica à observância de determinações legais”.
CNN
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