Justificativa
O conceito de patrimônio cultural de uma
nação é formado pelo conjunto dos saberes, fazeres, expressões, práticas e seus
produtos, que remetem a história, a memória e a identidade desse povo
(IPHAN.2012, p.8). ‘A preservação do patrimônio cultural significa, guardar os
bens aos quais esses valores são associados, ou seja, cuidar de valores
representativos da história e da cultura de um lugar, ou de um grupo social.
Trata-se de preservar edifícios, monumentos, objetos, obras de arte (escultura,
quadros), incluindo-se: usos, costumes e manifestações culturais que fazem
parte da vida das pessoas e que se transformam ao longo do tempo.
A Constituição Federal de 1988, em
seus artigos 215 e 216, ampliou a noção de patrimônio cultural ao reconhecer a
existência de bens culturais de natureza material e imaterial.
Nesses artigos da Constituição,
reconhece-se a inclusão, no patrimônio a ser preservado pelo Estado em parceria
com a sociedade, dos bens culturais que sejam referências dos diferentes grupos
formadores da sociedade brasileira.
O patrimônio imaterial é transmitido de
geração a geração, constantemente recriado pelas comunidades e grupos em função
de seu ambiente, de sua interação com a natureza e de sua história, gerando um
sentimento de identidade e continuidade, contribuindo para promover o respeito
à diversidade cultural e à criatividade humana.
A Organização das Nações Unidas para a
Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO), por sua vez, define como patrimônio
imaterial "as práticas, representações, expressões, conhecimentos e
técnicas – com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes
são associados - que as comunidades, os grupos e, em alguns casos os
indivíduos, reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural."
Esta definição está de acordo com a Convenção da Unesco para a Salvaguarda do
Patrimônio Cultural Imaterial, ratificada pelo Brasil em março de 2006.
Em se tratando de patrimônio cultural
alvo desta propositura, é difícil saber quando a arte de combate, hoje
(esportes de combate) surgiram. Elas foram criadas ao longo do tempo, conforme
a evolução da sociedade e as necessidades de defesa que o ser humano passou a
ter. O que se sabe é que, cerca de 5 milhões de anos atrás, quando nosso
ancestrais começaram a se defender de perigos e a usar ferramentas (pedaço de
pau ou pedra), teve início a arte de combate.
Apesar de as artes marciais terem surgido
em situações de combate, a prática não se trata apenas de aprender a lutar. O
que se aprende também inclui: a busca pela harmonia, paz e não violência entre
pessoas, além de servir de base para uma vida melhor em sociedade (com ideias
como respeitar os mais velhos). E tem mais: ao canalizar sua energia na prática
esportiva, você se torna mais tranquilo e ganha confiança para encarar os
desafios do dia a dia.
1 CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO
BRASIL DE 1988.
Art. 215. O Estado garantirá a todos o
pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional,
e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.
§ 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e
afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo
civilizatório nacional.
Art. 216. Constituem patrimônio cultural
brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou
em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos
diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
I - as formas de expressão;
II - os modos de criar, fazer e viver;
Sem dúvida, o significante de qualquer
tipo de patrimônio muda com o tempo, bem como a transferência de conhecimento
entre as gerações que acontece por diferentes caminhos. Por estas razões tem
sido um enorme desafio, delimitar ou tentar definir em poucas linhas ou
palavras a abrangência, complexidade e a grandeza das artes Marciais quanto a
participação ou na construção de valores da sociedade.
Evidentemente há um sentimento de
identificação e conexão emocional coletiva que nos permite experimentar a
cultura em toda a sua amplitude, quer seja pela demarcação da história, ou
pelas incertezas do futuro, no entanto, a marca da tradição e estilo de vida
definem nossas raízes. Tais características, expressões e benefícios, são
facilmente perceptíveis e interagem de múltiplas formas nas manifestações
comportamentais e culturais da nossa cidade.
Desta forma, a finalidade da presente
propositura é reconhece as atividades esportivas “Artes Marciais” como
patrimônio esportivo e cultural de natureza imaterial do município de
Parnamirim/rn, tendo em vista que muitas pessoas têm essa prática esportiva
como um meio transformador que é passado de geração em geração. É necessário,
portanto, esse reconhecimento, e nada mais justo que o Poder Público Municipal
para ser o pioneiro nessa transformação. Sendo assim, conto, desde já, com o apoio
dos nobres pares no sentido de aprovarem a presente iniciativa, nesta ilustre
Casa de Leis.
Parnamirim/RN
07 DE OUTUBRO DE 2021
Gustavo
Negócio
Vereador