Campanha da AL RN

Artes marciais agora é Patrimônio Esportivo e Cultural. Proposição foi do vereador Gustavo Negócio, de Parnamirim



"Através do projeto de Lei que a Câmara aprovou, de autoria do nosso mandato, o prefeito sanciona e torna Lei as atividades esportivas “Artes Marciais” como patrimônio esportivo e cultural em Parnamirim" falou contente o vereador.
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Em tempo: a luta do mandato de Gustavo Negócio para incentivar a prática das artes marciais já é reconhecida pelos desportistas parnamirinenses

Em tempo 2: agora o município pode buscar convênios com instituições privadas, associações, entre outros para fomentar o conhecimento do esporte a todos que praticam. Parabéns ao grande vereador das lutas. "Oss"!

Veja a íntegra do projeto de lei de Gustavo Negócio:

                 

                       Justificativa                                                   

      O conceito de patrimônio cultural de uma nação é formado pelo conjunto dos saberes, fazeres, expressões, práticas e seus produtos, que remetem a história, a memória e a identidade desse povo (IPHAN.2012, p.8). ‘A preservação do patrimônio cultural significa, guardar os bens aos quais esses valores são associados, ou seja, cuidar de valores representativos da história e da cultura de um lugar, ou de um grupo social. Trata-se de preservar edifícios, monumentos, objetos, obras de arte (escultura, quadros), incluindo-se: usos, costumes e manifestações culturais que fazem parte da vida das pessoas e que se transformam ao longo do tempo.

         A Constituição Federal de 1988, em seus artigos 215 e 216, ampliou a noção de patrimônio cultural ao reconhecer a existência de bens culturais de natureza material e imaterial.

     Nesses artigos da Constituição, reconhece-se a inclusão, no patrimônio a ser preservado pelo Estado em parceria com a sociedade, dos bens culturais que sejam referências dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira.

       O patrimônio imaterial é transmitido de geração a geração, constantemente recriado pelas comunidades e grupos em função de seu ambiente, de sua interação com a natureza e de sua história, gerando um sentimento de identidade e continuidade, contribuindo para promover o respeito à diversidade cultural e à criatividade humana.

      A Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO), por sua vez, define como patrimônio imaterial "as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas – com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados - que as comunidades, os grupos e, em alguns casos os indivíduos, reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural." Esta definição está de acordo com a Convenção da Unesco para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial, ratificada pelo Brasil em março de 2006.

       Em se tratando de patrimônio cultural alvo desta propositura, é difícil saber quando a arte de combate, hoje (esportes de combate) surgiram. Elas foram criadas ao longo do tempo, conforme a evolução da sociedade e as necessidades de defesa que o ser humano passou a ter. O que se sabe é que, cerca de 5 milhões de anos atrás, quando nosso ancestrais começaram a se defender de perigos e a usar ferramentas (pedaço de pau ou pedra), teve início a arte de combate.

       Apesar de as artes marciais terem surgido em situações de combate, a prática não se trata apenas de aprender a lutar. O que se aprende também inclui: a busca pela harmonia, paz e não violência entre pessoas, além de servir de base para uma vida melhor em sociedade (com ideias como respeitar os mais velhos). E tem mais: ao canalizar sua energia na prática esportiva, você se torna mais tranquilo e ganha confiança para encarar os desafios do dia a dia.

 1 CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988.

        Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais. § 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.

       Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:

 I - as formas de expressão;

 II - os modos de criar, fazer e viver;

       Sem dúvida, o significante de qualquer tipo de patrimônio muda com o tempo, bem como a transferência de conhecimento entre as gerações que acontece por diferentes caminhos. Por estas razões tem sido um enorme desafio, delimitar ou tentar definir em poucas linhas ou palavras a abrangência, complexidade e a grandeza das artes Marciais quanto a participação ou na construção de valores da sociedade.

      Evidentemente há um sentimento de identificação e conexão emocional coletiva que nos permite experimentar a cultura em toda a sua amplitude, quer seja pela demarcação da história, ou pelas incertezas do futuro, no entanto, a marca da tradição e estilo de vida definem nossas raízes. Tais características, expressões e benefícios, são facilmente perceptíveis e interagem de múltiplas formas nas manifestações comportamentais e culturais da nossa cidade.

      Desta forma, a finalidade da presente propositura é reconhece as atividades esportivas “Artes Marciais” como patrimônio esportivo e cultural de natureza imaterial do município de Parnamirim/rn, tendo em vista que muitas pessoas têm essa prática esportiva como um meio transformador que é passado de geração em geração. É necessário, portanto, esse reconhecimento, e nada mais justo que o Poder Público Municipal para ser o pioneiro nessa transformação. Sendo assim, conto, desde já, com o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarem a presente iniciativa, nesta ilustre Casa de Leis.

Parnamirim/RN 07 DE OUTUBRO DE 2021

Gustavo Negócio

Vereador

 


Cyrillo

Blogueiro político em busca de divulgar as verdades escondidas nos atos dos atores políticos.

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