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Lei institui programa ‘Criança Segura’ nas escolas estaduais do RN


Foi sancionada no último dia 25 de julho a Lei nº 12.303/2025, que institui o Programa Criança Segura nas escolas da rede pública estadual de ensino do Rio Grande do Norte. A iniciativa, de autoria do deputado estadual Dr. Kerginaldo (PL), tem como objetivo promover a educação preventiva e a conscientização sobre acidentes e situações de risco, por meio de palestras e atividades educativas ministradas por profissionais das forças de segurança pública.

A proposta é criar um ambiente de aprendizagem que capacite crianças e adolescentes a lidarem com situações de perigo iminente, incentivando atitudes responsáveis e a formação de cidadãos mais conscientes. O programa abordará temas como primeiros socorros, prevenção de acidentes domésticos e de trânsito, preservação ambiental, incêndios, enchentes, riscos com animais peçonhentos e outros assuntos do cotidiano.

Segundo o autor da lei, o projeto surgiu da necessidade de orientar os estudantes sobre medidas de autoproteção e solidariedade, ao mesmo tempo em que valoriza o papel do Corpo de Bombeiros, Polícia Militar, Polícia Florestal e Guarda Municipal nas ações de resgate, prevenção e salvamento. As atividades deverão ocorrer em ambiente escolar, com linguagem acessível e metodologia adaptada à faixa etária dos alunos.

A nova legislação também visa fortalecer valores como solidariedade, respeito, amizade, companheirismo e responsabilidade social, promovendo maior integração entre estudantes e profissionais das forças de segurança. Além disso, a lei autoriza o Poder Executivo a firmar parcerias com os órgãos citados para garantir a efetividade do programa.

Com a sanção da lei, o Rio Grande do Norte avança na construção de uma cultura de prevenção e segurança no ambiente escolar, proporcionando às futuras gerações ferramentas práticas para enfrentar situações adversas com mais preparo e consciência. 

Cyrillo

Blogueiro político em busca de divulgar as verdades escondidas nos atos dos atores políticos.

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