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É lei: RN inclui Dia da Paz e Gentileza nas Escolas no calendário oficial do estado

Crédito da(s) Foto(s): João Gilberto



O Dia da Paz e Gentileza nas Escolas agora é uma data a ser comemorada no calendário oficial de eventos do Rio Grande do Norte, sempre em 20 de abril. A lei que trata do assunto foi publicada nesta terça-feira (1), no Diário Oficial do Estado. De autoria do deputado estadual Ezequiel Ferreira (PSDB), tem como objetivos desenvolver ações e campanhas educativas, de conscientização e valorização da vida, dirigidas às crianças, aos adolescentes e à comunidade envolvida; e implantar, especialmente neste dia, ações voltadas à promoção da harmonia e da paz entre a comunidade escolar.


"Este projeto espera responder ao ódio com paz e gentileza, para incentivar ações que busquem a paz social e a preservação da vida. Que em 20 de abril comemoremos a vida", justificou o parlamentar, citando a data escolhida para marcar a iniciativa.


A data escolhida faz referência a um dos primeiros massacres em escolas que chocou o mundo, registrado em 1999 nos Estados Unidos. A iniciativa do parlamentar surge após as recentes notícias sobre ataques realizados no Brasil, sendo o mais recente em uma creche de Blumenau-SC, quando quatro crianças foram assassinadas no parquinho da escola por um invasor.


A Assembleia lançou, em junho, uma campanha educativa enfatizando a importância da participação e acompanhamento dos pais e responsáveis na rotina dos filhos, alertando que os cuidados devem ser permanentes não só fora, como também dentro de casa. Uma peça publicitária da campanha, produzida para materiais impressos, é enfática: "Não adianta só as escolas se protegerem com segurança, se em casa o seu filho se isola de você". Já o vídeo, produzido para veiculação nas redes sociais da Casa Legislativa e de parceiros, faz um chamado para que os adultos invistam em tempo de qualidade com suas crianças e adolescentes, promovendo atividades presenciais de lazer e a prática de esportes, como forma de construir uma relação de confiança e bem-estar.


Uma segunda lei de autoria do deputado Ezequiel foi sancionada e publicada no Diário Oficial do dia 1º de agosto e reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural, Turístico e Imaterial do RN, o Festival de Inverno de Serra de São Bento.


Realizado anualmente no período de 1 a 15 de agosto desde o ano de 2006, o festival é sinônimo de cultura e alegria, mas também possui notável importância para os setores econômicos. De acordo com informações obtidas junto à Secretaria de Turismo do município de Serra de São Bento, a estimativa de público anualmente para o Festival de Inverno gira em torno de 50 mil pessoas. O comércio, a rede hoteleira e a gastronomia estão entre os segmentos beneficiados por um dos maiores festivais de inverno do estado.


“Sem dúvida, trata-se de um evento turístico importante, que gera emprego e renda para o município de Serra de São Bento e região, além de valorizar o programa de interiorização do turismo no polo Agreste/Trairi. O reconhecimento do ‘Festival de Inverno de Serra de São Bento’ como Patrimônio Imaterial, Histórico, Cultural e Turístico do RN busca promover o município, proporcionando a população e ao visitante um grandioso evento, além de incentivar o turismo e o empreendedorismo na região da Borborema Potiguar”, justifica.

Cyrillo

Blogueiro político em busca de divulgar as verdades escondidas nos atos dos atores políticos.

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