O Mecanismo Nacional de Prevenção à Tortura (MNPCT) é um órgão de Estado autônomo e independente, instituído pela Lei n.º 12.847/13 e compõe o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura. O MNPCT tem como função precípua a prevenção e o combate à tortura, a partir de inspeções regulares em unidades de privação de liberdade em todo território nacional. As/os integrantes do órgão possuem autonomia e independência em suas posições e opiniões no exercício de suas funções.
Como missão essencial em defender os direitos humanos, o MNPCT registra o repúdio a todas as manifestações e ações referentes à prática de violência e mortes. Externamos a solidariedade e pesar a toda a população norte-rio-grandense que vêm vivenciando uma onda de violência e que tem feito vítimas fatais.Todas as vidas importam e desejamos o reestabelecimento de tempos de paz e garantia de direitos.
Entre os dias 21 e 25 de novembro de 2022, o MNPCT realizou inspeção em cinco unidades de privação de liberdade no estado do Rio Grande do Norte: a Cadeia Pública Dinorá Simas Lima Deodato, no município de Ceará Mirim; a Penitenciária Estadual Dr. Francisco Nogueira Fernandes, no município de Alcaçuz; a Unidade Psiquiátrica de Custódia e Tratamento (UPCT) e o Hospital Psiquiátrico Professor Severino Lopes (HPPSL), no município de Natal e a Comunidade Terapêutica CERENA, no município de Nísia Floresta.
O MNPCT contou com a participação de especialistas convidadas/os do Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura (CEPCT/RN), da Defensoria Pública Estadual (DPE/RN) e da Conselho Estadual de Direitos Humanos e Cidadania (COEDHUCI).
O relatório revela a existência de diversas formas de maus tratos e tortura física e psicológica, além de apontar vulnerabilidades que podem representar violações de direitos de pessoas privadas de liberdade.
Destaca-se a alimentação precária e imprópria para consumo; a total falta de assistência no âmbito da saúde, levando a quadros graves de saúde e surtos de doenças tratáveis, como tuberculose; existência de banho de sol a cada 15 dias com duração de no máximo 30 minutos; baixíssimo acesso à educação e ao trabalho; ausência de fornecimento pelo Estado de kits de higiene e limpeza; superlotação; falta de assistência jurídica; funcionamento sistemático das unidades prisionais a partir do protocolo do “procedimento”; ampliação da UPCT, contrariando a Lei da Reforma Psiquiátrica no país e também a Lei Estadual nº. 6758/1995; a falta de processos de desinstitucionalização e a frágil Rede de Atenção Psicossocial (RAP’s).
O Relatório traz 138 recomendações às autoridades competentes, de diferentes poderes e níveis da República, para a reversão desse grave quadro de crise humanitária a que estão sujeitas as pessoas privadas de liberdade no estado. Acesse a íntegra do relatório aqui.