Antes era 4 e 25 de outubro. Hoje, a Câmara aprovou a PEC que oficializou a mudança para o dia 15 de novembro e o segundo turno para o dia 29 de novembro. Veja as principais datas do novo calendário. Amanhã, 02/07, o texto será promulgado.
Servidores e ocupantes de cargos comissionados precisarão se desicompatibilizar somente 3 meses antes do dia 15 e novembro, ou seja: até 15 de agosto.
Em cada RH das repartições, normalmente, têm o formulário para tal ação.
Novas datas - Eleições 2020
• Eleições: 15/11 e 29/11
• A partir de 11 de agosto: vedação às emissoras de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato
• Entre 31 de agosto e 16 de setembro: realização das convenções para escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações
• Até 26 de setembro: prazo para partidos e coligações solicitarem à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos
• Após 26 de setembro: início da propaganda eleitoral, inclusive na internet
• A partir de 26 de setembro: prazo para a Justiça Eleitoral convocar os partidos e a representação das emissoras de televisão para elaborarem plano de mídia
• 27 de outubro: prazo para partidos políticos, as coligações e os candidatos divulgarem o relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário, os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados
• Até 15 de dezembro: prazo para o encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto das prestações de contas dos candidatos e do próprio comitê, relativamente ao primeiro e, onde houver, ao segundo turno das eleições
• Até 12 de fevereiro de 2021: publicação da decisão que julgar as contas dos candidatos eleitos
• Até 1 de março de 2021: prazo para a propositura da representação à Justiça Eleitoral por parte de Partido ou Coligação
• 18 de dezembro: prazo para diplomação dos candidatos eleitos, salvo nos casos de Estados e Municípios que tenham seus pleitos prorrogados pelo TSE ou pelo CN
• Os prazos para desincompatibilização que, na data da publicação que estiverem vencidos, serão considerados preclusos, e o que estiverem a vencer, serão computados considerando-se a nova data das eleições