FOTO: PEDRO VITORINO. |
O Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros do Município de Natal (Seturn) alegou que o último reajuste no valor da passagem, que aumentou a tarifa para R$ 4,25, foi insuficiente, e que as prestadoras de serviço estão tendo prejuízo. Além disso, o Seturn usou como argumento também o isolamento social por causa da Covid-19, que reduziu a quantidade de usuários do sistema de transporte.
A Justiça, no entanto, entendeu que não cabe ao Poder Judiciário intervir no tema, que é do âmbito do Poder Executivo. Na decisão, o juízo da 6ª Vara da capital afirmou também que o argumento de necessidade de equilíbrio financeiro-econômico não é válido. Isso porque não há licitação para a operação das empresas, portanto não há um contrato que garanta isso a essas prestadoras.
“Tem mera permissão, de forma precária, não possuindo garantia da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de permissão”, disse a decisão.
G1 RN