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Vereador Hermes Câmara apresenta Projeto de Lei que determina afixação de cartazes sobre conscientização do crime de ato obsceno em Natal

Iniciativa ocorre após uma criança 11 anos presenciar cenas de sexo em banheiro de um supermercado de Natal; relato da mãe viralizou nas redes sociais

O Vereador Hermes Câmara (PTB) protocolou na Câmara Municipal de Natal um Projeto de Lei (PL) que determina a afixação de cartazes em estabelecimentos comerciais da capital sobre a conscientização acerca do crime de ato obsceno. A iniciativa do PL ocorre após o relato da Sra. Hadna Silva, que viralizou nas redes sociais, após seu filho de 11 anos ter ido ao banheiro masculino de um supermercado em um shopping da Zona Norte de Natal e ter se deparado com homens fazendo sexo no local. Na ocasião, os seguranças do shopping afirmaram que não poderiam interferir.
Vereador Hermes Câmara apresentou o projeto a Sra. Hadna Silva na manhã da última segunda-feira, 31/05. 
Foto: Divulgação


De acordo com o vereador Hermes Câmara, o PL é importante e visa ampliar o conhecimento e conscientizar a população natalense acerca do crime de “ato obsceno”. Hermes recebeu a visita da Sra. Hadna nesta segunda-feira em seu gabinete para apresentar a ela o projeto: “É um absurdo a situação que a Sra. Hadna e seu filho passaram! A ocasião tratava-se de um ato obsceno, que precisava ter sido combatido. Fiz questão de me solidarizar com ela e com sua família e apresentar o Projeto, de modo a reafirmar que precisamos combater essas atitudes”, afirmou o vereador Hermes.

O vereador reforçou ainda que a atitude é inaceitável, e falou do Projeto apresentado: “É inadmissível essa postura por parte de algumas pessoas, com tais atos em locais como os banheiros. Quero registrar minha luta em prol da punição para quem busca agir dessa forma, expondo nossa sociedade e nossas crianças”, considera o parlamentar.

O que diz o Projeto

O PL apresentado pelo Vereador Hermes Câmara determina que estabelecimentos que possuam banheiros de uso comum, como os Shoppings Centers, galerias comerciais, Supermercados, restaurantes, bares, lanchonetes, repartições públicas, clubes sociais ou esportivos e academias de ginástica, etc., deverão afixar cartaz ou banner informativo, contendo o seguinte enunciado: “PRATICAR ATO OBSCENO EM LUGAR PÚBLICO, OU ABERTO OU EXPOSTO AO PÚBLICO: PENA – DETENÇÃO, DE TRÊS MESES A UM ANO, OU MULTA (ART. 233 DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO).”

O projeto considera que “pessoas más intencionadas têm utilizado o interior dos banheiros públicos dos estabelecimentos de grande circulação para realização de atos obscenos, de cunho sexual, não respeitando inclusive as crianças e famílias que frequentam o local, os quais muitas vezes ao flagrarem a ação, não sabem como agir por desconhecimento da nossa legislação penal”, segundo o texto.

Com a lei e a consequente afixação dos cartazes, “além de gerar um efeito educativo na população, acaba desincentivando a ação delituosa por parte dos delinquentes, pois a manifestação escrita da tipificação penal comunica que aquele estabelecimento proíbe de forma manifesta qualquer ato delitivo nesse sentido”, considera o Projeto.

“Desta forma, a execução do presente projeto visa ampliar o conhecimento da população Natalense acerca do crime de “Ato Obsceno” tipificado no art. 233 do CPB, ao mesmo tempo, fazer com que seja efetivamente respeitada através da conscientização de seus direitos”, justifica o PL.
Cyrillo

Blogueiro político em busca de divulgar as verdades escondidas nos atos dos atores políticos.

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