Campanha da AL RN

15 de Novembro. PEC que adia eleições deste ano foi aprovada hoje

Antes era 4 e 25 de outubro. Hoje, a Câmara aprovou a PEC que oficializou a mudança para o dia 15 de novembro e o segundo turno para o dia 29 de novembro. Veja as principais datas do novo calendário. Amanhã, 02/07, o texto será promulgado.


TSE aprova todas as resoluções das Eleições 2020 – PSDB – SC

Servidores e ocupantes de cargos comissionados precisarão se desicompatibilizar somente 3 meses antes do dia 15 e novembro, ou seja: até 15 de agosto.

Em cada RH das repartições, normalmente, têm o formulário para tal ação.

Novas datas - Eleições 2020

Eleições: 15/11 e 29/11

A partir de 11 de agosto: vedação às emissoras de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato

Entre 31 de agosto e 16 de setembro: realização das convenções para escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações

Até 26 de setembro: prazo para partidos e coligações solicitarem à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos

Após 26 de setembro: início da propaganda eleitoral, inclusive na internet

A partir de 26 de setembro: prazo para a Justiça Eleitoral convocar os partidos e a representação das emissoras de televisão para elaborarem plano de mídia

27 de outubro: prazo para partidos políticos, as coligações e os candidatos divulgarem o relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário, os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados

Até 15 de dezembro: prazo para o encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto das prestações de contas dos candidatos e do próprio comitê, relativamente ao primeiro e, onde houver, ao segundo turno das eleições

Até 12 de fevereiro de 2021: publicação da decisão que julgar as contas dos candidatos eleitos

Até 1 de março de 2021: prazo para a propositura da representação à Justiça Eleitoral por parte de Partido ou Coligação

18 de dezembro: prazo para diplomação dos candidatos eleitos, salvo nos casos de Estados e Municípios que tenham seus pleitos prorrogados pelo TSE ou pelo CN

• Os prazos para desincompatibilização que, na data da publicação que estiverem vencidos, serão considerados preclusos, e o que estiverem a vencer, serão computados considerando-se a nova data das eleições


Cyrillo

Blogueiro político em busca de divulgar as verdades escondidas nos atos dos atores políticos.

Postar um comentário

Please Select Embedded Mode To Show The Comment System.*

Postagem Anterior Próxima Postagem